Nota Ambiental_Portaria Interministerial nº 274/2019

Nota Ambiental_Portaria Interministerial nº 274/2019

Foi publicada no Diário Oficial da União em 02 de maio de 2019 a Portaria Interministerial nº 274/2019, de autoria conjunta do Ministério do Meio Ambiente, Ministério de Minas e Energia e Ministério do Desenvolvimento Regional, que trata sobre a recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos.

Cumprindo o quanto disposto no art. 9º da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010 e no art. 37 do seu regulamento, aprovado pelo Decreto Federal nº 7.404/2010, a Portaria nº 274/2019 disciplina a utilização de tecnologias para a recuperação energética de resíduos urbanos, sempre que comprovada a sua viabilidade técnica, ambiental e econômico-financeira e que seja implantado programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental competente, nos termos da legislação em vigor.

De acordo com a Portaria Interministerial, a localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação das Usinas de Recuperação Energética de Resíduos Sólidos Urbanos (“URE”), dedicadas ao tratamento térmico desses resíduos, dependerão de licenciamento pelo órgão ambiental competente, sendo obrigatória a elaboração de Plano de Contingência e Plano de Emergência.

Ainda, a Portaria prevê casos em que os resíduos caracterizados como não perigosos, em razão de sua natureza, podem ser equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal.

Colocamo-nos à disposição para prestar informações adicionais e elucidar eventuais dúvidas que possam surgir.

 

O presente Informativo é destinado aos clientes e parceiros do Bomfim Novis Advogados e tem caráter exclusivo de divulgar informações consideradas relevantes, sem a emissão de opinião sobre inconsistências, ilegalidades ou inconstitucionalidades das medida normativas. Ressaltamos que as disposições aqui expressas não pretendem exaurir a legislação e a jurisprudência pátria, bem como não figuram como opinião legal. O Bomfim Novis Advogados é Sociedade de Advogados devidamente inscrita na OAB/BA sob o nº 398/97.