Nota Tributária_04/2019: LEI nº 1.575/2019 institui “REFIS” no município de Camaçari

Nota Tributária_04/2019: LEI nº 1.575/2019 institui “REFIS” no município de Camaçari

 

Foi publicada, em 22 de abril de 2019, a Lei nº 1.575/2019, que institui o Programa de Refinanciamento Fiscal (REFIS) no Município de Camaçari, e concede anistia de multa e remissão de crédito tributário e não tributário, em razão de fatos geradores ocorridos até 31/12/2018.

 

A norma dispõe ainda que eventuais créditos remanescentes de parcelamentos em curso podem ser incluídos no REFIS. A adesão ao programa deverá ser feita por meio de requerimento junto à Secretaria da Fazenda Municipal até 31/07/2019 e deve ser precedida por protocolo de pedido de renúncia ao direito ou desistência de qualquer ação contra o Município de Camaçari, cujo objeto seja o crédito que se pretende incluir no REFIS.

 

Sobre os débitos tributários consolidados serão concedidos descontos diferenciados, na seguinte forma:

 

(i) Redução de 100% (cem por cento) do valor da multa de infração, dos juros e da multa de mora, na hipótese de pagamento em parcela única;

 

(ii) Redução de 75% (setenta e cinco por cento) do valor da multa de infração, dos juros e da multa de mora, na hipótese de pagamento em até 12 (doze) parcelas mensais; e

 

(iii)  Redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da multa de infração, dos juros e da multa de mora, na hipótese de pagamento acima de 12 (doze) parcelas e até 18 (dezoito) parcelas mensais.

 

Além disso, os honorários advocatícios incidentes sobre os débitos tributários consolidados serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento) e deverão ser quitados nos mesmos termos do crédito tributário, especificamente quanto ao número de parcelas, data de vencimento, índice de atualização, juros e demais encargos.

 

O pagamento poderá ser feito em parcela única, ou em parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de juros compensatórios de 1%, ressaltando-se que o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais) para pessoas jurídicas com regime normal de tributação. O ingresso no REFIS será confirmado após o pagamento do valor inicial, correspondente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor do débito a ser adimplido.

 

Diante da relevância do tema, colocamo-nos à disposição para elucidar eventuais dúvidas.