Nota Societária_O prazo para entrega da Declaração de Capitais Brasileiros do Exterior foi prorrogado

Nota Societária_O prazo para entrega da Declaração de Capitais Brasileiros do Exterior foi prorrogado

Por conta das dificuldades criadas pela pandemia do Covid-19 o Banco Central decidiu prorrogar os prazos para entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (“DCBE”), anual e trimestral, previstas na Resolução nº 3.854/2010 do Conselho Monetário Nacional e a Circular do Banco Central do Brasil nº 3.624/2013. Os novos prazos, publicados na Circular nº 3.995, de 24 de março de 2020, estão indicados abaixo.A Circular nº 3.995/20 entrará em vigor em 1º de abril do presente ano. 

DECLARAÇÃO

DESTINATÁRIO

DATA-BASE

PRAZOS

DCBE ANUAL

Bens e direitos em valor igual ou superior a US$ 100.000,00 ou o seu equivalente em outra moeda.

31 de dezembro do ano anterior.

De 15 de fevereiro até às 18h de 01 de junho.

DCBE TRIMESTRAL

Bens e direitos em valor superior a US$ 100.000.000,00 ou o seu equivalente em outra moeda.

1ª) 31 de dezembro do ano anterior;

2ª) 31 de março;

3ª) 30 de junho; e

4ª) 30 de setembro.

 

1ª) De 15 de fevereiro até às 18h de 01 de junho;

2ª) De 15 de junho até às 18h de 15 de julho;

3ª) De 31 de julho até às 18h de 05 de setembro; e

4ª) De 31 de outubro até às 18h de 05 de dezembro.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A Circular nº 3.995/20 entrará em vigor em 1º de abril do presente ano. 

Colocamo-nos à disposição para prestar informações adicionais e elucidar eventuais dúvidas que possam surgir.

 

O presente Informativo é destinado aos clientes e parceiros do Bomfim Novis Advogados e tem caráter exclusivo de divulgar informações consideradas relevantes, sem a emissão de opinião sobre inconsistências, ilegalidades ou inconstitucionalidades das medidas normativas. Ressaltamos que as disposições aqui expressas não pretendem exaurir a legislação e a jurisprudência pátria, bem como não figuram como opinião legal. O Bomfim Novis Advogados é Sociedade de Advogados devidamente inscrita na OAB/BA sob o nº 398/97.