Nota Societária_O prazo para entrega da Declaração de Capitais Brasileiros do Exterior foi prorrogado
Por conta das dificuldades criadas pela pandemia do Covid-19 o Banco Central decidiu prorrogar os prazos para entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (“DCBE”), anual e trimestral, previstas na Resolução nº 3.854/2010 do Conselho Monetário Nacional e a Circular do Banco Central do Brasil nº 3.624/2013. Os novos prazos, publicados na Circular nº 3.995, de 24 de março de 2020, estão indicados abaixo.A Circular nº 3.995/20 entrará em vigor em 1º de abril do presente ano.
DECLARAÇÃO |
DESTINATÁRIO |
DATA-BASE |
PRAZOS |
DCBE ANUAL |
Bens e direitos em valor igual ou superior a US$ 100.000,00 ou o seu equivalente em outra moeda. |
31 de dezembro do ano anterior. |
De 15 de fevereiro até às 18h de 01 de junho. |
DCBE TRIMESTRAL |
Bens e direitos em valor superior a US$ 100.000.000,00 ou o seu equivalente em outra moeda. |
1ª) 31 de dezembro do ano anterior; 2ª) 31 de março; 3ª) 30 de junho; e 4ª) 30 de setembro. |
1ª) De 15 de fevereiro até às 18h de 01 de junho; 2ª) De 15 de junho até às 18h de 15 de julho; 3ª) De 31 de julho até às 18h de 05 de setembro; e 4ª) De 31 de outubro até às 18h de 05 de dezembro. |
A Circular nº 3.995/20 entrará em vigor em 1º de abril do presente ano.
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