Em 25/04/2019, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de seis votos a quatro, apreciando o Tema 322 da Repercussão Geral, permitiu a possibilidade de creditamento de IPI nas operações com produtos oriundos da Zona Franca de Manaus.
Na ocasião, a Suprema Corte fixou a tese de que: &ldqu...