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Nota Tributária 01/2020: O STJ, por meio de sua Primeira Turma, limita a 20 salários mínimos a base de cálculo de contribuições parafiscais – Sistema S e INCRA

Nota Tributária 01/2020: O STJ, por meio de sua Primeira Turma, limita a 20 salários mínimos a base de cálculo de contribuições parafiscais – Sistema S e INCRA

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em Acórdão proferido no REsp nº 1.570.980/SP, decidiu que a base de cálculo das Contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros, como as do Sistema S e INCRA não pode ultrapassar o limite máximo de 20 salários mínimos.

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