Foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, na Sessão do dia 22/02/2018, o Recurso Especial nº 1.221.170 (Repetitivo), temas 779/780, após adiamento no final do último ano. A 1ª Seção do STJ entendeu, por maioria, que o conceito de insumo para aproveitamento de créditos do PIS e da COFINS deve observar os critérios de essencia...