A Receita Federal, mediante a Solução de Consulta COSIT nº 151/2019, consolidou o seu entendimento no sentido de que, a partir de 11 de Novembro de 2017, em vista das alterações promovidas pela Lei nº 13.467/17 (Reforma Trabalhista), não integra a base de cálculo das Contribuições Previdenciárias “prêmio” decorrente de mera liberalidade conc...