
Para minimizar os impactos do coronavirus nos setores de turismo e entretenimento, o Governo Federal publicou, em 08/04/2020, a Medida Provisória 948, que desobriga o prestador de serviços ou a sociedade empresária a reembolsarem os seus clientes por serviços, reservas e eventos cancelados em função da pandemia, desde que lhes ofereçam uma das seguintes opções:
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