Nota Tributária_10/2020: Portaria conjunta da RFB/PGFN prorroga prazo de vigência das certidões tributárias
Em 14/07/2020, foi publicada a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.178, tratando da prorrogação do prazo de validade das Certidões de Regularidade Fiscal relativas a Créditos Tributários Federais e à Dívida ativa da União (CND e CPEND).
Destaca-se que as Certidões que já haviam originalmente sido prorrogadas por 90 dias, por meio Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555, tiveram seu prazo de validade estendido por mais 30 dias. Rememoramos que a prorrogação é válida somente para as Certidões Conjuntas que já foram expedidas e ainda estão no período de validade em 14 de julho de 2020 (data de publicação da aludida Portaria Conjunta).
Em vista de tais informações e da importância do tema, colocamo-nos à disposição para elucidar eventuais dúvidas ou prestar maiores esclarecimentos.