NOTA TRIBUTÁRIA AOS CLIENTES - REDUÇÃO  DAS  ALÍQUOTAS	DO  ADICIONAL  AO  FRETE  PARA  A  RENOVAÇÃO	DA MARINHA MERCANTE É REVOGADA PELO DECRETO NQ 11.374/2023

NOTA TRIBUTÁRIA AOS CLIENTES - REDUÇÃO DAS ALÍQUOTAS DO ADICIONAL AO FRETE PARA A RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE É REVOGADA PELO DECRETO NQ 11.374/2023

NOTA TRIBUTÁRIA AOS CLIENTES

02/2023

REDUÇÃO  DAS  ALÍQUOTAS DO  ADICIONAL  AO  FRETE  PARA  A  RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE É REVOGADA PELO DECRETO NQ 11.374/2023

Em 02 de janeiro de 2023, foi publicado o Decreto nº 11.374, que, entre outras medidas, revogou o Decreto nº 11.321, de 30 de dezembro de 2022, que havia estabelecido o desconto de 50% para as alíquotas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante ("AFRMM"), de que trata o art. 6º da Lei nº 10.893/2004, a partir de 1º de janeiro de 2023.

O mencionado Decreto nº 11.374/2023 prevê sua entrada em vigor na data de sua publicação, o que possibilita a aplicação da interpretação no sentido de que as alíquotas reestabelecidas do AFRMM, nos termos anteriormente previstos  no art. 6º da Lei nº 10.893/2004 - sem o desconto de 50% -, são aplicáveis de forma imediata, o que não nos parece a melhor interpretação jurídica  aplicável.

Entendemos que eventual cobrança dessa diferença de alíquotas em relação ao exercício de 2023 pode ser questionada judicialmente, haja vista a possibilidade de aplicação da interpretação no sentido de que o AFRMM possui natureza de contribuição de intervenção no domínio econômico, de modo que o referido reestabelecimento de alíquotas em percentual superior deve observar os princípios da anterioridade anual e nonagesimal, nos termos dos arts. 149 e 150, 111, 'b' e 'c', da Constituição Federal.

 

Em vista de tais informações e da importância do assunto, colocamo-nos à disposição para apoiá-los no que for necessário sobre o tema.

 

Prática Tributária do Bomfim Novis Advogados.