Nota Tributária_04/2018: Governo aumenta alíquota do IOF sobre transferências para contas de mesma titularidade no exterior
Foi publicado hoje no Diário Oficial da União o Decreto nº 9.297/2018, que modificou o Regulamento do IOF, aprovado pelo Decreto nº 6.306/2007, para dispor sobre a alíquota do imposto nas operações de câmbio.
O Governo Federal reajustou, por meio do Decreto, a alíquota incidente sobre a transferência de valores entre uma conta bancária no Brasil e outra, de mesma titularidade, no exterior. A alíquota, antes de 0,38%, a partir de agora será de 1,1%, aplicável para as operações realizadas a partir do dia 03/03/2018, e valerá para pessoas físicas e jurídicas.
Segundo o Ministério da Fazenda, a medida tem como objetivo equiparar a incidência de IOF nas operações de câmbio semelhantes. A alíquota de 1,1% já era aplicada às operações de câmbio manual desde 2016, e agora incidirá também na remessa ao exterior entre contas de mesma titularidade.
Com o reajuste, há uma expectativa de arrecadação extra para 2018, estimada em R$ 101 milhões, conforme informação da Receita Federal.
Diante da importância e relevância do tema, colocamo-nos à disposição para elucidar eventuais dúvidas que vierem a surgir.
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