Nota Ambiental_COVID-19: Suspensão dos prazos administrativos na esfera ambiental

Nota Ambiental_COVID-19: Suspensão dos prazos administrativos na esfera ambiental

Considerando a situação de emergência causada pela pandemia mundial (COVID-19), os órgãos ambientais adaptaram o seu regime de atenção ao público, priorizando o teletrabalho e atendimento remoto (e-mail e telefone). Em alguns casos, decidiram suspender os prazos dos processos administrativos por tempo determinado. 

Vejam abaixo como ficam os prazos no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (“IBAMA”), Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (“ICMBio”) e Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (“IPHAN”):

  • IBAMA: A Portaria nº 774/2020 determinou a suspensão dos prazos processuais nos processos físicos e eletrônicos pelo prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir de 16/03/2020;
  • ICMBio: A Portaria nº 210/2020 determinou a suspensão dos prazos processuais nos processos físicos e eletrônicos pelo prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir de 19/03/2020; 
  • IPHAN: A Portaria nº 175/2020 determinou a suspensão das atividades na Autarquia e suspendeu os prazos referentes aos processos que envolvam atos de consentimento do IPHAN por 15 (quinze) dias, contados a partir de 19/03/2020.

 

No âmbito estadual, alguns órgãos ambientais também formalizaram a suspensão dos prazos administrativos. A título de exemplo, citamos a Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco (“CPRH”) que, por meio da Portaria ADAGRO nº 39/2020,  determinou a suspensão dos prazos por 30 dias corridos, tendo como termo inicial o dia 17/03/2020 e a Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará (“SEMACE”) que, por meio da Portaria nº 51/2020, determinou a suspensão dos prazos até o dia 30/03/2020.

Outros órgãos ambientais estaduais apenas suspenderam o atendimento presencial, contudo não determinaram a suspensão dos prazos dos processos administrativos (licenciamento, renovação de licença, outorgas, termo de compromisso, defesas, recursos, etc.). Outros não alteraram o seu regime de funcionamento, tampouco determinaram suspensão de prazos.

Assim, considerando que nem todos os estados da federação (o mesmo ocorre com os municípios) estabeleceram previsão legal específica acerca de como se dará o atendimento durante o período emergencial, sobretudo no que tange aos prazos dos processos administrativos em curso, recomendamos que as autoridades ambientais sejam sempre comunicadas (por e-mail, por exemplo) caso haja qualquer alteração da situação de funcionamento da atividade ou do empreendimento.

Colocamo-nos à disposição para prestar informações adicionais e elucidar eventuais dúvidas que possam surgir.

 

O presente Informativo é destinado aos clientes e parceiros do Bomfim Novis Advogados e tem caráter exclusivo de divulgar informações consideradas relevantes, sem a emissão de opinião sobre inconsistências, ilegalidades ou inconstitucionalidades das medidas normativas. Ressaltamos que as disposições aqui expressas não pretendem exaurir a legislação e a jurisprudência pátria, bem como não figuram como opinião legal. O Bomfim Novis Advogados é Sociedade de Advogados devidamente inscrita na OAB/BA sob o nº 398/97.