Nota Societária_01/2021: Os prazos para prestação de declarações ao Banco Central do Brasil já se iniciaram.

Nota Societária_01/2021: Os prazos para prestação de declarações ao Banco Central do Brasil já se iniciaram.

Já estão abertos os prazos para a apresentação da Declaração Econômico-Financeira Periódica (“DEF”) e da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (“DCBE”) ao Banco Central do Brasil (“BCB”).

A apresentação da Declaração Econômico-Financeira Periódica ao BCB é obrigatória para as pessoas jurídicas receptoras de investimento estrangeiro (RDE-IED), podendo ser anual ou trimestral:

DECLARAÇÃO | DESTINATÁRIO | DATA-BASE | PRAZOS

DEF ANUAL | Patrimônio líquido e ativos em total inferior a R$ 250.000.000,00 | 31 de dezembro do ano anterior | Até 31 de março

DEF TRIMESTRAL | Patrimônio líquido ou ativos em total igual ou superior a R$ 250.000.000,00 | 

1ª) 31 de dezembro do ano anterior;

2ª) 31 de março;

3ª) 30 de junho; e

4ª) 30 de setembro

1ª) Até 31 de março;

2ª) Até 30 de junho;

3ª) Até 30 de setembro; e

4ª) Até 31 de dezembro.

Para fins de cumprimento da obrigação da DEF Trimestral, o preenchimento das declarações aplicáveis deverá ser realizado nos campos da “Declaração Econômico-Financeira” do sistema RDE-IED e, em sendo o caso de DEF Anual, apenas deverá ser adicionado ao sistema um novo Quadro Societário.

Já a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, conforme a Resolução nº 3.854/2010 do Conselho Monetário Nacional e a Circular do Banco Central do Brasil nº 3.624/2013, é uma declaração obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil e que possuam valores, ativos, bens e/ou outros direitos detidos no exterior.

A DCBE anual é obrigatória para montantes iguais ou superiores ao equivalente a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), e a DCBE trimestral é obrigatória para as pessoas físicas e jurídicas acima mencionadas detentoras de montantes no exterior iguais ou superiores ao equivalente a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

A DCBE deverá ser apresentada ao BCB englobando os seguintes bens e direitos: (i) depósito; (ii) empréstimo em moeda; (iii) financiamento; (iv) arrendamento mercantil e financeiro; (v) investimento direto; (vi) investimento em portfólio; (vii) aplicação em instrumentos financeiros derivativos; e (viii) outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens.