Nota Societária_02/2021: Instrução Normativa nº 82/2021 - Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI)

Nota Societária_02/2021: Instrução Normativa nº 82/2021 - Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI)

Foi publicada no Diário Oficial da União, em 22 de fevereiro de 2021, a Instrução Normativa nº 82/2021 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), que trata dos procedimentos para autenticação dos livros contábeis ou não dos empresários individuais, das empresas individuais de responsabilidade limitada - Eireli, das sociedades, bem como dos livros dos agentes auxiliares do comércio. 

Dentre as disposições da IN nº 82/2021, destacamos a previsão expressa que os livros mercantis deverão ser exclusivamente digitais, podendo ser produzidos ou lançados em plataformas eletrônicas, armazenadas ou não nos servidores das Juntas Comerciais e assinados mediante certificado digital emitido por entidades credenciadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil ou qualquer outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, nos termos do § 2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020.

Nesse sentido, a IN nº 82/2021 prevê que após a sua entrada em vigor não deverão ser apresentados para autenticação novos livros em papel, preenchidos ou em branco. Os livros autenticados por qualquer processo anterior à IN, todavia, permanecerão em uso até que se esgotem.

Destaca-se também que os livros mercantis relativos a períodos anteriores poderão ser assinados pelos responsáveis pela escrituração no período a que ela se refere, ou pelos atuais responsáveis.

A Instrução Normativa nº 82/2021 entrará em vigor cento e vinte dias após a data de sua publicação, ou seja, em 22 de junho de 2021.

Colocamo-nos à disposição para prestar informações adicionais e elucidar eventuais dúvidas que possam surgir.