Nota Tributária 02/2020: Governo adota medidas tributárias relacionadas ao Coronavírus (COVID-19)

Nota Tributária 02/2020: Governo adota medidas tributárias relacionadas ao Coronavírus (COVID-19)

Em virtude da pandemia do coronavírus (COVID-19), o Governo vem adotando uma série de medidas com o objetivo de estimular a economia e minimizar os impactos sofridos pelas empresas. No âmbito tributário, as principais medidas são sumariadas a seguir:

1. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da Portaria nº 7.820, disciplinou procedimentos e os requisitos necessários à realização de transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União. Os contribuintes podem aderir à transação até o dia 25/03/2020, com o pagamento de entrada correspondente a 1% do valor total dos débitos a serem transacionados, divididos em até três parcelas iguais e sucessivas, e o parcelamento do restante em até 81 (oitenta e um) meses, podendo ser de até 97 (noventa e sete) meses na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte. Essa transação extraordinária não prevê a concessão de anistias ou remissões de multas, encargos ou valor de principal dos tributos devidos;

2.  Ainda, a PGFN, por meio da Portaria n° 7.821, determinou a suspensão por 90 (noventa) dias do prazo para a apresentação de impugnações administrativas em procedimentos de cobrança, para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, para apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita - PRDI e para recurso contra a decisão que o indeferir. Ficam também suspensas pelo mesmo período as medidas de cobrança que consistem na apresentação de protestos de certidões de dívida ativa e na instauração de novos procedimentos de cobrança, bem como o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrativos pela PGFN em razão de inadimplência;

3. Além disto, o Ministério da Economia editou a Resolução CGSN nº 152, publicada no DOU em 18/03/2020 (quarta-feira), prorrogando o vencimento dos tributos federais, tais como o IRPJ, o IPI, a CSLL, a COFINS, a Contribuição para o PIS/PASEP e a Contribuição Patronal Previdenciária, no âmbito do SIMPLES NACIONAL, fixando os seguintes e novos vencimentos: (i) o período de apuração de março de 2020, com vencimento original em 20/04/2020, fica com vencimento para 20/10/2020; (ii) o período de apuração de abril de 2020, com vencimento original em 20/05/2020, fica com vencimento para 20/11/2020; e (iii) o período de apuração de maio de 2020, com vencimento original em 20/06/2020, fica com vencimento para 21/12/2020.

Na nossa opinião, para equilibrar os efeitos do COVID-19, caberia também ao Governo incluir nesse pacote de medidas o período de apuração de fevereiro de 2020, já que a tendência diante do cenário atual é que o faturamento das empresas nos meses subsequentes sofra uma queda e, consequentemente, o impacto com a prorrogação do vencimento dos tributos, nos termos previstos na resolução, será mínimo;

4. Na mesma linha, o Ministério da Economia editou a Resolução GECEX n° 17, publicada no DOU em 17/03/2020, determinando a redução a zero da alíquota do Imposto de Importação para 50 produtos de uso médico-hospitalar listados no Anexo I da referida Resolução, tais como álcool em gel anticéptico, máscaras, termômetros clínicos, óculos de segurança e luvas hospitalares, até o dia 30 de setembro de 2020;

5.  Em complementação, a Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa n° 1927/2020, que alterou a Instrução Normativa SRF n° 680/2006, de modo a disciplinar o despacho aduaneiro de importação e, dentre outras disposições, permitir a entrega da mercadoria antes da conclusão da conferência aduaneira para produtos (inclusive matérias-primas e bens de capital) destinados ao combate da COVID-19, enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância nacional. Além disso, a mercadorias destinadas ao combate da pandemia deverão ter a declaração de importação processada de forma prioritária e ter tratamento de armazenamento prioritário aduaneiro,

6.  Além disto, repercutem na imprensa outras medidas anunciadas pelo Governo, que se encontram pendentes de regulamentação:

i. Redução de 50% nas contribuições ao “Sistema S”;

ii. Desoneração temporária de IPI para bens nacionais e im​portados que sejam necessários ao combate à Covid-19.

7. Por fim, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Resolução nº 313, publicada dia 19/03/2020, estabeleceu, no âmbito do Poder Judiciário, a suspensão de todos os prazos processuais até o dia 30 de abril de 2020.

Colocamos-nos à disposição para prestar informaçoes adicionais e elucidar eventuais dúvidas que possam surgir.

 

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