Nota Tributária_09/2020: Publicada instrução normativa prorrogando os prazos para apresentação de Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
Em 15/07/2020, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.965/2020, tratando da prorrogação do prazo de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2019.
De acordo com a referida IN, o prazo para transmissão da ECF, referente ao ano-calendário de 2019, originalmente fixado até o último dia útil do mês de julho de 2020, foi prorrogado, em caráter excepcional, para até o último dia útil do mês de setembro de 2020.
Ademais, a IN previu que o prazo anteriormente mencionado se aplica inclusive nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a que se refere o § 4º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 2013, ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.
Em vista de tais informações e da importância do tema, colocamo-nos à disposição para elucidar eventuais dúvidas ou prestar maiores esclarecimentos.