Nota Tributária_07/2019: Supremo Tribunal Federal deve julgar, na próxima semana, trava de 30% para aproveitamento de prejuízo fiscal – RE nº 591.340

Nota Tributária_07/2019: Supremo Tribunal Federal deve julgar, na próxima semana, trava de 30% para aproveitamento de prejuízo fiscal – RE nº 591.340

O Supremo Tribunal Federal deve julgar na Sessão Plenária do dia 29/05/2019 a controvérsia sobre a constitucionalidade da limitação do direito à compensação de prejuízos fiscais do Imposto de Renda sobre a Pessoa Jurídica – IRPJ e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, com Repercussão Geral conhecida nos autos do RE nº 591.340 (Tema 117), sob Relatoria do Ministro Marco Aurélio.

A matéria tem repercussão ímpar ao versar sobre a constitucionalidade da limitação em 30% (trinta por cento), para cada ano-base, do direito de o contribuinte submetido ao regime de apuração com base no Lucro Real compensar prejuízos fiscais, conforme estabelecido pelas Leis nº 8.981/1995 e nº 9.065/1995.

A discussão gira em torno da violação ao princípio da capacidade contributiva, visto que a mencionada trava implicaria em tributação sobre o patrimônio do contribuinte e não sobre o aumento da sua renda – lucro -, e, por consequência, também haveria violação aos princípios da vedação ao confisco e da isonomia. Há grande expectativa dos contribuintes de que o STF reconheça a inconstitucionalidade da trava.

Salientamos que, considerando a possibilidade de modulação de efeitos de eventual decisão favorável aos contribuintes, é possível que, como já decidido em outras oportunidades, o STF entenda que o direito que está sendo discutido é restrito aos contribuintes que ajuizaram a ação antes da data do julgamento do Recurso Extraordinário n° 591.340. 

Em vista de tais informações e da importância do tema, colocamo-nos à disposição para elucidar eventuais dúvidas ou prestar maiores esclarecimentos.

 

O presente Informativo é destinado aos clientes e parceiros do Bomfim Novis Advogados e tem caráter exclusivo de divulgar informações consideradas relevantes, sem a emissão de opinião sobre inconsistências, ilegalidades ou inconstitucionalidades das medida normativas. Ressaltamos que as disposições aqui expressas não pretendem exaurir a legislação e a jurisprudência pátria, bem como não figuram como opinião legal. O Bomfim Novis Advogados é Sociedade de Advogados devidamente inscrita na OAB/BA sob o nº 398/97.