Nota Tributária_02/2018: Prazo para adesão ao PPI de Salvador encerra-se em 29/03/2018
Em 02 de janeiro de 2018, o Município do Salvador, por meio do Decreto nº 29.434, de 29 de Dezembro de 2017, instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, que tem o intuito de promover a regularização dos débitos tributários decorrentes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares – TRSD, inclusive aqueles inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de Dezembro de 2017.
Vale lembrar que a adesão ao PPI implica no reconhecimento dos débitos tributários nele incluídos, condicionada à desistência (i) das impugnações, defesas, recursos e requerimentos apresentados no âmbito administrativo que discutam o aludido débito; e, (ii) das ações judiciais e dos embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito em que se funda a ação. O pagamento poderá ser realizado em: (a) parcela única com redução de 100% das multas de mora, de infração e dos juros de mora, e de 75% dos honorários advocatícios; ou (b) de forma parcelada em até 60 parcelas, com redução de 100% dos juros de mora, 50% das multas de mora e de infração e 50% dos honorários advocatícios.
Registre-se, ainda, que, no caso dos contribuintes que se enquadrarem nas alterações de fatores de cálculo do IPTU, elencadas nos arts. 1º a 3º, da Lei nº 9.306/2017, para o exercício de 2018 (terrenos em específicas situações), terão o IPTU dos exercícios de 2014 a 2017 recalculados com base no valor do exercício de 2018. Ademais, havendo crédito para o contribuinte decorrente do recálculo, este será compensado dentro dos exercícios de 2014 a 2017 ou posteriores.
Assim, a formalização do pedido de adesão poderá ser feito até 29 de março de 2018, por intermédio do aplicativo PPI, disponível no portal da SEFAZ (http://sefaz.salvador.ba.gov.br) ou do sitio eletrônico do Programa (http://ppi.salvador.ba.gov.br).
Diante da importância e relevância do tema, colocamo-nos à disposição para elucidar eventuais dúvidas que vierem a surgir.
O presente Informativo é destinado aos clientes e parceiros do Bomfim Novis Advogados e tem caráter exclusivo de divulgar informações consideradas relevantes, sem a emissão de opinião sobre inconsistências, ilegalidades ou inconstitucionalidades das medida normativas. Ressaltamos que as disposições aqui expressas não pretendem exaurir a legislação e a jurisprudência pátria, bem como não figuram como opinião legal. O Bomfim Novis Advogados é Sociedade de Advogados devidamente inscrita na OAB/BA sob o nº 398/97.