Nota Tributária_01/2019: Publicada Lei nº 13.800/2019, que autoriza parceria entre administração pública e fundos patrimoniais
Foi publicada, em 07/01/2019, no Diário Oficial da União, a Lei nº 13.800/2019, originada da Medida Provisória nº 851/2018, que autoriza a administração pública a firmar instrumentos de parceria e termos de execução de programas, projetos e demais finalidades de interesse público com organizações gestoras de fundos patrimoniais.
A Lei permite a constituição de fundo patrimonial por instituição privada sem fins lucrativos instituída na forma de associação ou de fundação privada – “organização gestora de fundo patrimonial” – com o objetivo de arrecadar, gerir e destinar doações de pessoas físicas e jurídicas privadas para o apoio de programas e projetos nas áreas de educação, ciência, tecnologia, pesquisa e inovação, cultura, saúde, meio ambiente, assistência social, desporto, segurança pública, direitos humanos e demais finalidades de interesse público.O objetivo é que o fundo patrimonial constitua fonte de recursos de longo prazo a ser investido com objetivos de preservar seu valor, gerar receita e constituir fonte regular e estável de recursos para fomento das finalidades de interesse público.
A organização gestora de fundo patrimonial responderá por suas obrigações até o limite dos bens e direitos integrantes do fundo patrimonial, devendo o patrimônio do fundo ser contábil, administrativa e financeiramente segregado, para todos os fins, do patrimônio de seus instituidores, da instituição apoiada e, quando necessário, da organização executora dos programas, projetos e demais finalidades do fundo.
Nessa linha, a Lei prevê a divulgação periódica de informações sobre os valores envolvidos e as iniciativas patrocinadas pela organização gestora de fundo patrimonial, assim como prescreve a adoção de mecanismos e procedimentos internos de integridade e denúncia de irregularidades, prevendo a submissão das organizações gestoras de fundos patrimoniais com patrimônio líquido superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) a auditoria independente.
Por fim, importante mencionar que o texto da MP 851/2018 foi convertido na Lei nº 13.800/2019 com vetos, incluindo os três artigos que tratavam de benefícios tributários que poderiam ser concedidos aos fundos patrimoniais e organizações gestoras, ao argumento de que tais benefícios representariam renúncia de receitas sem atender aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes orçamentárias de 2018. Os vetos presidenciais podem ser derrubados pelo Congresso Nacional para manter a redação original,dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, sendo necessário o voto da maioria absoluta dos parlamentares.
Diante da relevância do tema, colocamo-nos à disposição para elucidar eventuais dúvidas que possam surgir.