PUBLICADA PORTARIA QUE ESTABELECE “TRANSAÇÃO EXCEPCIONAL” DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS COM A UNIÃO
Em 17 de junho de 2020, foi publicada a Portaria PGFN nº 14.402, instituindo a chamada “Transação Excepcional” relativa à cobrança da dívida ativa da União em razão dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19).
Essa modalidade é destinada aos créditos tributários inscritos em dívida ativa da União considerados, pela PGFN, como de difícil recuperação ou irrecuperáveis. Para esta análise, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional irá verificar o impacto da pandemia do coronavírus na geração de receita da pessoa jurídica e no comprometimento da renda das pessoas físicas.
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